Circulando uma informação que recebemos que pode ser do interesse de um centro e de seu conhecimento
Quando vereador, ele se preocupou que essa conquista fosse ampla, democrática, alcançando os templos religiosos de todos os credos.
Esta semana, estive reunido com o coordenador do IPTU, Silas Ferreira, buscando uma linha de ação que permita aos diretores dos centros conseguir com mais agilidade essa isenção. O Código Tributário Municipal prevê a isenção do IPTU sobre os imóveis efetivamente ocupados por centros espíritas.
Para obter a isenção é necessário protocolar um requerimento junto a Secretaria de Fazenda Municipal, mas a conclusão do processo é um pouco demorada.
Quando o processo de isenção é protocolado, automaticamente as cobranças de IPTU são suspensas, mas isso não significa que o imóvel esteja na condição de isento, já que o processo, caso venha a ser indeferido, o responsável pelo imóvel terá que pagar ao município todos os impostos em atraso.
Em razão disso, recomendo que durante o tramite processual, os dirigentes dos centros espíritas façam o pagamento através de depósitos administrativos. Caso a isenção seja concedida, os valores depositados são devolvidos sem nenhuma burocracia.
O passo a passo para fazer o pedido é mais ou menos simples. Basta preencher o requerimento de isenção e apresentar os seguintes documentos:
a) certidão do Registro de Imóveis (caso o titular não coincida com o indicado no último carnê do IPTU, será exigida certidão emitida menos de seis meses antes da data do pedido);
b) estatuto da entidade, ou ato de constituição, devidamente registrado;
c) ata da assembleia que elegeu a atual diretoria;
d) declaração das atividades efetivamente realizadas no imóvel, inclusive dias e horários, informando-se ainda desde quando o imóvel é utilizado como templo;
e) croqui ou planta baixa do imóvel, com indicação das atividades desenvolvidas em cada parte;
f) último carnê do IPTU;
g) CPF e carteira de identidade do requerente.
Vale lembrar que a isenção de IPTU também é válida para imóveis alugados por centros espíritas, desde que fique comprovado que as atividades são realizadas efetivamente no imóvel.
Em anexo, encaminho o Requerimento de Isenção, Imunidade ou Não-Incidência. Basta imprimi-lo, preencher todos os dados, anexar a documentação solicitada e protocolar no posto de atendimento mais próximo.
Os municípios do Estado do Rio de Janeiro ou do resto do país que não ofereçam a isenção de pagamento de IPTU aos centros espíritas e demais templos religiosos, devem contatar seus vereadores.
A isenção de IPTU nesse caso é absolutamente constitucional. É um direito, acima de tudo. E como sempre lembrou meu saudoso irmão, Átila Nunes Neto, quando vereador, um direito não é o que alguém nos dá, e sim, é o que ninguém pode nos tirar.
Qualquer dúvida, entre em contato comigo.
ÁTILA A. NUNES
Muita paz!
Boa tarde,
Poderia me informar quais isenções os terreiros tem direito, além do IPTU ?
No caso o imóvel que alugamos foi feito o contrato em nome do dirigente, mas só agora fizemos o registro/estatuto do terreiro.
Obrigado pela ajuda !
Irmão,
Não saberia respondê-lo, nosso espaço é próprio.
Abraços fraternos.