Como conseguir a isenção do IPTU para os Centros, Terreiros ou Tendas Espíritas


Circulando uma informação que recebemos que pode ser do interesse de um centro e de seu conhecimento

 

Os centros espíritas do município do Rio de Janeiro são isentos do pagamento de IPTU, conquista legislativa dos cariocas consolidada pelo meu irmão, vereador Átila Nunes Neto, que recentemente fez sua passagem.

Quando vereador, ele se preocupou que essa conquista fosse ampla, democrática, alcançando os templos religiosos de todos os credos.

Esta semana, estive reunido com o coordenador do IPTU, Silas Ferreira, buscando uma linha de ação que permita aos diretores dos centros conseguir com mais agilidade essa isenção.  O Código Tributário Municipal prevê a isenção do IPTU sobre os imóveis efetivamente ocupados por centros espíritas.

Para obter a isenção é necessário protocolar um requerimento junto a Secretaria de Fazenda Municipal, mas a conclusão do processo é um pouco demorada. 

Quando o processo de isenção é protocolado, automaticamente as cobranças de IPTU são suspensas, mas isso não significa que o imóvel esteja na condição de isento, já que o processo, caso venha a ser indeferido, o responsável pelo imóvel terá que pagar ao município todos os impostos em atraso.

Em razão disso, recomendo que durante o tramite processual, os dirigentes dos centros espíritas façam o pagamento através de depósitos administrativos. Caso a isenção seja concedida, os valores depositados são devolvidos sem nenhuma burocracia.

O passo a passo para fazer o pedido é mais ou menos simples. Basta preencher o requerimento de isenção e apresentar os seguintes documentos:

a) certidão do Registro de Imóveis (caso o titular não coincida com o indicado no último carnê do IPTU, será exigida certidão emitida menos de seis meses antes da data do pedido);
b) estatuto da entidade, ou ato de constituição, devidamente registrado;
c) ata da assembleia que elegeu a atual diretoria;
d) declaração das atividades efetivamente realizadas no imóvel, inclusive dias e horários, informando-se ainda desde quando o imóvel é utilizado como templo;
e) croqui ou planta baixa do imóvel, com indicação das atividades desenvolvidas em cada parte;
f) último carnê do IPTU;
g) CPF e carteira de identidade do requerente.
  
Vale lembrar que a isenção de IPTU também é válida para imóveis alugados por centros espíritas, desde que fique comprovado que as atividades são realizadas efetivamente no imóvel.

 
Não há necessidade de intermediários para ingressar com o pedido. É bem simples e fácil. Além disso, qualquer dúvida pode ser respondida através do telefone 1746 ou nos plantões fiscais na sede da prefeitura carioca.

Em anexo, encaminho o Requerimento de Isenção, Imunidade ou Não-Incidência. Basta imprimi-lo, preencher todos os dados, anexar a documentação solicitada e protocolar no posto de atendimento mais próximo.

Os municípios do Estado do Rio de Janeiro ou do resto do país que não ofereçam a isenção de pagamento de IPTU aos centros espíritas e demais templos religiosos, devem contatar seus vereadores.

A isenção de IPTU nesse caso é absolutamente constitucional. É um direito, acima de tudo. E como sempre lembrou meu saudoso irmão, Átila Nunes Neto, quando vereador, um direito não é o que alguém nos dá, e sim, é o que ninguém pode nos tirar.

Qualquer dúvida, entre em contato comigo.

ÁTILA A. NUNES

Muita paz!

2 comentários em “Como conseguir a isenção do IPTU para os Centros, Terreiros ou Tendas Espíritas

  1. Boa tarde,
    Poderia me informar quais isenções os terreiros tem direito, além do IPTU ?
    No caso o imóvel que alugamos foi feito o contrato em nome do dirigente, mas só agora fizemos o registro/estatuto do terreiro.

    Obrigado pela ajuda !

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